A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quer fazer a coisa certa, e adaptar-se às diretrizes da lei 9949/97, também denominada "Lei das Águas", que rege este assunto.
"Um Plano deste deve incorporar a situação do saneamento do município, a proteção de mananciais, a macro e micro drenagem e apontar diretrizes para garantir a expansão da cidade em bases sustentáveis; promover aproveitamento adequado dos recursos naturais e da infraestrutura; preservar áreas ambientalmente frágeis ou de grande valor cultural; melhorar as condições de mobilidade urbana e amenizar conflitos de vizinhança."
Agora, contratar empresa para tal serviço é estranho, existe uma gama imensa de informações sobre a formulação destes planos, basta pesquisar um pouco.
Tem um manual estilo "faça você mesmo" AQUI.
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