O Ministério Público, por conta de denuncias e pedido de impugnação, acabou por propor junto ao juízo da Vara da Infância e Juventude: Ação de Impugnação e Anulação das eleições para conselheiros do município de Paiçandu, realizada no dia 21 de fevereiro deste ano.
Nesta ação o Ministério Público alegou que houve aliciamento de votos (churrasco, transporte etc), alegando assim, que foram prejudicados aqueles que seguiram as "regras" das eleições.
Desta forma os eleitos não tomarão posse até o julgamento do caso. O mandato dos atuais conselheiros foi prorrogado até o final da ação.
Desta forma os eleitos não tomarão posse até o julgamento do caso. O mandato dos atuais conselheiros foi prorrogado até o final da ação.
No entanto, cabe ressaltar, que as liminares podem ser revogadas a qualquer instante no processo, e mais, os requeridos (os que foram denunciados de aliciarem votos e etc) podem IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA por terem direito liquido e certo de serem empossados.
Tudo vai depender do tipo de prova que foi juntado na ação, sendo que a ação seguirá o que dispõe as regras eleitorais.
Tudo vai depender do tipo de prova que foi juntado na ação, sendo que a ação seguirá o que dispõe as regras eleitorais.