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1 de abril de 2010

Eleição do Conselho Tutelar pode ser anulada

O Ministério Público, por conta de denuncias e pedido de impugnação, acabou por propor junto ao juízo da Vara da Infância e Juventude: Ação de Impugnação e Anulação das eleições para conselheiros do município de Paiçandu, realizada no dia 21 de fevereiro deste ano.
Nesta ação o Ministério Público alegou que houve aliciamento de votos (churrasco, transporte etc), alegando assim, que foram prejudicados aqueles que seguiram as "regras" das eleições.

Desta forma os eleitos não tomarão posse até o julgamento do caso. O mandato dos atuais conselheiros  foi prorrogado até o final da ação. 
No entanto, cabe ressaltar, que as liminares podem ser revogadas a qualquer instante no processo, e mais, os requeridos (os que foram denunciados de aliciarem votos e etc) podem IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA por terem direito liquido e certo de serem empossados.
 
Tudo vai depender do tipo de prova que foi juntado na ação, sendo que a ação seguirá o que dispõe as regras eleitorais.

28 de fevereiro de 2010

Conselho Tutelar

Os eleitos para as 5 vagas do Conselho Tutelar, na eleição que foi realizada no último dia 21 de fevereiro. A eleição movimentou a cidade e teve participação maciça da comunidade, em alguns pontos de votação  até filas foram formadas.
Foram eleitos:

1- 452 votos - EDILAINE TROMBELLI
2- 421 - MARLETI RIGUETE NEVES
3- 402 - JOÃO EUDES DOS SANTOS
4- 389 - JOSÉ SEVERINIO BATISTA
5- 357 - MARCIA CRISTINA CASANOVA 

A nota dissonante é que parecem que estão querendo impugnar a eleição, vamos apurar mais informações e analisar os motivos. 

20 de fevereiro de 2010

Eleição Conselho Tutelar

Acontecerá amanhã, 21, a eleição para o  Conselho Tutelar de Paiçandu, são cinco vagas sendo disputadas por vários candidatos. Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. 
Portanto, como lembrou o leitor, deve ser ocupado por quem realmente tem interesse e responsabilidade para a função. Tem muito candidato aí, de olho no salário de R$ 1.400,00, e não sabe sequer o que é a Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.

Vamos participar e votar em pessoas competentes, o horário é das 09:00 às 13:00 horas, e são vários os locais de votação. Se informe com seu candidato.

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